sábado, 27 de outubro de 2018

A PIDE antes da PIDE!!!


A I República criou, por influência francesa, o Ministério do Interior, através do Decreto de 8 de outubro de 1910, prosseguindo, de imediato, à extinção do juízo de instrução criminal.
Em 4 de maio de 1911, nasce a Guarda Nacional Republicana e, nesse mesmo mês, foi regulamentado o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Estado-Maior do Exército, criando, neste último, uma Repartição na qual se integrou uma estrutura especializada na área das informações militares.
O Governo de Sidónio Pais procurou, desde o início, reorganizar os serviços de polícia. As alterações legislativas sucederam-se com notas sucessivamente mais repressivas: assim, no primeiro diploma, o Decreto nº 3673, de 20 de dezembro de 1917, designou-se pessoal específico para a Polícia Preventiva, que se mantinha na dependência da Polícia de Investigação. Três meses mais tarde, em março 1918, atribui-se autonomia à Polícia Preventiva e da sua regulamentação resultam poderes para “prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais". Um ano mais tarde, mercê de uma reorganização global dos serviços policiais, através do Decreto nº 4166, de 27 de abril de 1918, foi criada uma Direção Geral da Segurança Pública, a funcionar no Ministério do Interior e na qual se integrava a Repartição da Polícia Preventiva. Com jurisdição em todo o continente da República, esta repartição era chefiada por um diretor, contando com um quadro de 20 agentes, 1 secretário, 4 amanuenses e 1 chefe. Poderiam ainda ser contratados agentes auxiliares "de todos os sexos e de todas as classes sociais", constando de um registo secreto e apenas com atribuições de vigilância e de informação.
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Das competências atribuídas à Polícia Preventiva, destacam-se:
a vigilância e prevenção contra a tentativa de crimes políticos ou sociais;
a investigação de "crimes políticos ou sociais";
a prisão ou detenção de suspeitos de "crimes políticos ou sociais";
a organização de um cadastro de todas as "agremiações políticas e sociais" e dos seus membros.
Após o assassinato de Sidónio Pais e das tentativas de restauração monárquica, determinou-se que os Governadores Civis superintenderiam, na respetiva área, em todos os serviços policiais, com exceção dos de emigração (Decreto nº 5 171, de 22 de fevereiro de 1919).
Mantendo-se na mesma estrutura orgânica – Direcção-Geral de Segurança Pública - e sob a tutela do Ministério do Interior, a Polícia Preventiva passou a designar-se, em 1919, Polícia de Segurança do Estado.
Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social, colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).
Acontecimentos que tiveram lugar no final de 1922, de entre os quais a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à alteração não só da denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado, mas também, e em especial, à alteração do seu âmbito de competências, determinando-se que a nova polícia se destinava à “vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios”.
Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de janeiro, extinguiu a Direção Geral da Segurança Pública e, no mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de abril, reviu o Regulamento Policial, determinando que a Polícia Preventiva teria competências para realizar:
vigilância secreta sobre todos os indivíduos que se tornassem suspeitos ou perniciosos, quer fossem nacionais ou estrangeiros;
vigilância secreta e preventiva contra as tentativas de crimes políticos ou sociais;
a organização secreta dos cadastros de todos os indivíduos ou coletividades políticas e sociais, mantendo-os o mais completos possível;
as diligências tendentes a prevenir e evitar os malefícios dos inimigos da sociedade e da ordem pública.
Alexandre Sarmento...

3 comentários:

  1. Eu tenho 72 anos, adorei o texto,pura verdade 🙏🍀🇵🇹 sempre acreditei neste grande Estadista e Patriota 🇵🇹🇵🇹🇵🇹

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  2. Concordo,e entendo que o estado tenha uma polícia vigilante para por na ordem,quem sai da ordem. Quando Salazar foi para ministro das finanças, disse para endireitar a Nação, é preciso por os partidos no seu lugar,porque eles têm sido os coveiros da ruína do país. Estava certíssimo, e está actual

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