De lamentar mais uma vez o aproveitamento político de uma mentira, de um embuste para denegrir a imagem de Salazar e do Estado Novo, elevando um homem comum sem virtudes aparentes ao estatuto de herói quando na realidade nunca o foi, não foi um bom diplomata, não foi um bom português, não foi um exemplo de seriedade, enfim, e falando verdade, foi uma figura, aliás como tantas outras usadas pelo regime comuno-socialista afim de branquear uma traição à nação portuguesa!!!
Desmontando uma mentira do tamanho do Everest!!!!
A Invenção dos 30.000 Vistos dos quais 10.000 para Judeus (ii)
Segundo os relatos generalizados, a 17 de Junho, mal saído da cama, Aristides proclamou que dava visto a quem o desejasse, mandando arautos junto da sinagoga em Bordéus, onde, naturalmente, havia muitos judeus, que nos parece que ele discriminava favoravelmente.
Sebastião Mendes fala em vistos gratuitos. No entanto, ou o secretário do Consulado, José Seabra, não aceitou que se dessem vistos gratuitos, ou Aristides não o terá tentado em Bordéus, já que todos os vistos ali dados, e que conhecemos, foram pagos, quer os dados regularmente quer irregularmente.
Eu, repito, ainda não consegui ver um visto dado por Sousa Mendes gratuitamente, parecendo que, quer em Bordéus quer em Bayonne, até que o cônsul Simeão o expulsou deste Consulado, todos os vistos, regulares ou irregulares, foram também pagos, e portanto registados.
Segundo dizem e Rui Afonso insinua, depois de expulso do Consulado em Bayonne e destituído em 23 de Junho, Aristides, que não regressou, oficialmente, a Bordéus, para partir imediatamente para Portugal, até, pelo menos, 26 de Junho, terá andado pela fronteira a dar vistos gratuitos a quem os quisesse, quer sobre documentos de viagem quer sobre qualquer papel (não há a certeza que ele tenha regressado a 26 a Bordéus).
Quantos terá assim dado, de forma completamente fora do normal e já destituído das funções de cônsul de Portugal em Bordéus?, ninguém sabe.
Porém, sabe-se, e Rui Afonso di-lo claramente, que os espanhóis recusaram reconhecer esses vistos, dados de forma tão estapafúrdia. Portanto, estes vistos, dados talvez com a melhor das intenções, foram completamente inúteis. Com eles, Aristides não pôde salvar ninguém, perdendo o seu tempo e criando aos refugiados mais problemas do que aqueles que já tinham.
Os refugiados que por lá ficaram foram, mais tarde, transportados gratuitamente para Portugal, no Sud Express, clandestinamente, às ordens de Leite Pinto. Mas Rui Afonso não quis dar projecção a esta importante acção humanitária de Portugal, pois não é de admitir que a desconhecesse, já que fala de tudo quanto há relativamente aos refugiados, incluído o seu mau transporte. Ou só lhe interessam os que contactaram Aristides?
Já dissemos, e reiteramo-lo agora, que Aristides, até deixar Bordéus, não poderia ter dado sequer 2.500 vistos. Cremos que tudo ficou provado e mais que provado supra. Isto demonstra a sem vergonha com que se inventam números fantásticos de judeus, a quem Aristides teria salvo da morte.
Daí que não tenham aparecido a ajudá-lo quando vivia na miséria.
No entanto, como dissemos, mesmo que isso não estivesse provadíssimo, como está, pelo número, que era materialmente impossível dar tantos vistos em três dias, vamos fazer um exercício de matemática para demonstrar tal impossibilidade, repetindo quase tudo o que já demonstrámos no capítulo anterior.
Quem dava os vistos? Aristides, um dos filhos e José Seabra, ou seja, três pessoas (o genro, que antes ajudara no Consulado, estava a caminho de Lisboa, chegando a Cabanas de Viriato a 22 de Junho, acompanhado de alguns refugiados, como Rui Afonso relata).
Ora, 3 dias perfazem 72 horas. Mesmo que só tirassem 10 horas para dormir, comer, toilette, etc.,, ficam 42 horas livres, ou seja 2.520 minutos.
Um visto, pago e registado, não se processa em menos de 5 minutos. Mas, admitamos que o zêlo (não de Seabra) e a destreza eram tais que tudo se faria em 4 minutos.
Ora, 2.520 minutos a dividir por quatro, dá 630 vistos. Daqui, para 30.000, Rui Afonso, vai uma pequena diferença!
Como se pode ser tão levianamente crente?!
Obviamente, como acima ficou provado, nem esse número deram, já que o visto dado a Torberg, em 19 de Junho de 1940 (último dia de Aristides como cônsul efectivo em Bordéus), tem o número de 2.245.
Assim, é evidente que Aristides salvou muito pouca gente, já que, como Seabra declarou, apenas de deram, naqueles três dias, umas centenas de vistos.
A razão alegada por Rui Afonso para José Seabra mentir não tem sentido, por vários motivos:
a) se o Governo entendesse que ele estava comprometido com os vistos irregulares, não lhe teria confiado o Consulado após a destituição de Aristides, em 23 de Junho;
b) quando foi ouvido no MNE disse que teriam emitido apenas algumas centenas de vistos, sabendo que a sua afirmação ia contra o que os panegiristas de Aristides andavam propalando, não se vendo razão para mentir;
c) os crimes de desobediência e abuso de poder (só praticados pelo cônsul Aristides) e outro praticado eventualmente por ambos, já tinham prescrito há mais de 35 anos, e Seabra sabia o que é isso de prescrição de um crime, sendo isto outra razão para não mentir;
d) depois, estava velho, tendo sido sempre homem de bem, não se vendo o seu menor interesse em mentir.
Mentiria por gosto? Que patetice (...).
Mas alguém mente, e de que maneira!
Por isso, talvez venha a propósito lembrar o dito latino, que já consta dos salmos bíblicos, e nos diz que omnis homo mendax.
É uma grande vergonha a tentativa de fazer de José Seabra um mentiroso, simplesmente porque não corroborou a aldrabice, do tamanho do Everest, dos 30.000 vistos, dos quais 10.000 a judeus. Mesmo quando esta aldrabice é incompatível com os registos consulares e com a possibilidade material de se efectivar no condicionalismo a que é referida.
Mas, mais vergonhoso é ainda o facto de ser difícil encontrar uma verdade em tudo o que, sem qualquer pudor, se tem propalado, supostamente a favor de Sousa Mendes, interna e internacionalmente, contando com a prática de não fazer contas.
Já vimos estar provado que Aristides, em nome de Portugal, e dele exclusivamente, não chegou a dar em Bordéus, em todo o ano de 1940, 2.500 vistos, até sair para Bayonne, em 20 de Junho, e ser destituído em 23 do mesmo mês. Alguns destes vistos, não se sabe quantos, foram por ele dados irregularmente a quem Lisboa antes os negara (v.g. ao rabino Kruger) ou, pura e simplesmente, para quem nem sequer se pedira autorização a Lisboa.
Portanto, serão estes (os irregulares), e só estes, os que corresponderiam às pessoas que, segundo os panegiristas de Aristides, este salvaria da morte. Todos os outros terão sido salvos por Portugal e não por Aristides, individualmente.
Mas, que nós saibamos, Aristides nem sequer salvou ninguém da morte, tal como Portugal em França, porque naquela altura, ninguém ali estava em perigo de vida. Apenas deu uma série de vistos irregularmente, e parece que só, ou, sobretudo, a judeus, discriminando estes positivamente. Esta é a verdade.
Mas então, porque é que se tem deixado chegar tudo isto ao estado actual de quase mitificação? Porque os portugueses são um povo estranho, inconstante, muito moody, e tão ingrato como os deuses. Reparem que, sendo, no tempo de Salazar, quase toda a gente salazarista, como muitos milhares de políticos a ele favoráveis, depois de morto e mudado o regime 180 graus, salvo Franco Nogueira, Veiga de Macedo, e poucos mais, pode dizer-se que ninguém apareceu a defendê-lo, mesmo quanto às mais evidentes mentiras, e ainda ninguém o fez quanto às monstruosas atoardas do caso A. de Sousa Mendes, em que Salazar é persistentemente muito mal tratado - é o pendant do bom (Aristides) contra o mau (Salazar).
Não deixa de ser curioso, por estranho, que tenha sido preciso que alguém independente, sem a menor ligação política a Salazar, e até olhando com simpatia para Sousa Mendes, movido apenas pelo amor à verdade, e, porque, além de cansado de ouvir e ler tanta despudorada aldrabice, foi provocado, concretamente, para o fazer, decidisse vir a público enfrentar um lobby político e de interesses poderosíssimo, para repor as coisas nos seus devidos termos.
Como temos dito, e o reiteramos, A. de Sousa Mendes merece-nos simpatia, porque foi uma vítima, de si mesmo e do sistema de vistos sob que teve de trabalhar - e, em meu parecer, do estranho rabino Kruger, que parece tê-lo transformado numa marionnette messiânica a favor dos judeus, pois, como declarou o cônsul Simeão, e já referimos supra, encontrou-o obcecado por eles.
E terminamos este capítulo com um esclarecimento que ainda não vimos que fosse feito em qualquer das publicações que conhecemos relativamente à concessão de vistos por A. de Sousa Mendes: os vistos registados, numerados e taxados, quer dados regularmente quer irregularmente, foram dados em nome de Portugal, e são juridicamente válidos; os vistos revolucionários que Aristides terá dado em Bordéus e na fronteira franco-espanhola, sem registo ou numeração, ou taxação (se os deu), são juridicamente nulos, e, portanto, como diz a lei, de nenhum efeito.
Aristides, licenciado em Direito, sabia isto tão bem como qualquer outro jurista. Então, porque é que os deu? Só ele o sabe. Porque não creio que fosse para iludir aqueles a quem os terá dado.
É por isso que eu duvido, legitimamente, que ele assim tenha procedido, porque, além disso, teria usurpado funções, que é um crime grave. E, sem pretender ser senhor da verdade, entendo, que, se os deu, foi tresloucadamente, levado também pela ira.
Eu até chamo àqueles três dias 17, 18 e 19 de Junho) os dias da ira, como temos reiterado.
Falando com várias pessoas, cheguei à conclusão de que há quem não perceba bem esta trapalhada dos vistos consulares em Bordéus.
Por isso, peço aos que sabem que me perdoem este esclarecimento.
Salvo, agora, na UE, entre os Estados membros do acordo de Schengen, ou quando haja outros acordos bilaterais ou multilaterais sobre isenção de vistos consulares, em geral, não se entra em país estrangeiro sem um visto consular dado por esse país, a permitir essa entrada.
Por vezes é complicado, como actualmente com Angola.
E tem de ser, obviamente, um visto válido, dado em documento de viagem válido (normalmente, passaporte). Quando isto não acontece, ao viajante não é permitido entrar nesse país que detectou quer a falsidade quer a não existência ou inviabilidade do visto exibido.
Por isso, os vistos que Sousa Mendes deu com carácter revolucionário, como já referimos supra, não salvaram ninguém, poque não foram aceites pelas autoridades espanholas da fronteira-espanhola, sendo juridicamente nulos, e até assim classificados por Portugal, e, consequentemente, de nenhum valor.
Esta gente terá por isso ficado retida na fronteira, tal como muitos outros, só vindo para Portugal, clandestinamente, através da operação Leite Pinto, que, por ser secreta e até clandestina, não foi dela dado conhecimento público logo na altura da sua efectivação.
Para se ver até onde chega a crendice, atente-se no que o Embaixador dos USA escreveu no Diário de Notícias de 27 de Janeiro de 2012, propagandeando que A. de Sousa Mendes, «desafiando ordens do seu governo, emitiu, numa só semana, mais de dez mil vistos a judeus e outros refugiados, ajudando-os a sair de França».
No entanto, é caso para perguntar a este embaixador, que suponho político e judeu, se os serviços consulares da sua embaixada poderiam emitir numa só semana, dez mil vistos, apenas com um funcionário consular e dois ajudantes.
emais, a rebeldia de Aristides não durou uma semana em Bordéus, mas apenas três dias incompletos.
E, como comprovámos, Aristides não deu então dez mil vistos, mas apenas pouco mais de seiscentos.
E Neill Lochery, no seu livro, agora editado pela Presença, "Lisboa. A Guerra das Sombras na Cidade da Luz (1936-1945)", aventa que Aristides teria concedido 2.862 vistos nos dia da sua rebelião pública contra o MNE. É óbvio tratar-se de um número psicologicamente fabricado, para dar a impressão de que é exacto e comprovado?, quando já vimos que Aristides, em todo o meio ano de 1940 em que foi cônsul em Bordéus, até ser destituído dessa função consular em 23 de Junho, não chegou a registar 2.500 vistos entre regulares e irregulares.
Quer dizer, cada um inventa e aventa o número de vistos que lhe apetece. Em todo o caso, tanto o embaixador americano como Lochery, não aceitaram a aldrabice dos 30.000 vistos dos quais 10.000 a judeus que tanto agradaram a Rui Afonso como à nossa Assembleia da República (...).
Para terminar, é necessário reiterar e realçar que o cônsul Aristides não só nunca referiu ter dado tal número de vistos consulares como também nunca quantificou os vistos que dera a judeus e não judeus. Foi a partir do filho Sebastião e dos mitificadores acríticos de Sousa Mendes que, posteriormente, se inventaram estes números teratológicos, e, obviamente, falsos, como acabámos de provar.
Como já observámos, há muito boa gente que, sem saber o que se passou com Aristides em fins de Maio e meados de 1940, em Bordéus e Bayonne, quer ser tão salvadora de judeus como lhe contam, mentindo, que Aristides foi. Agem por outiva, sem se preocuparem com a mais elementar crítica. Isto resulta de, até hoje, ninguém ter aparecido a repor a verdade contra uma corrente avassaladora de falácias, motivadas por razões políticas e económicas, desde o congressista democrático americano Tony Coelho, passando pelos filhos de Sousa Mendes, até Rui Afonso, Jaime Gama, e outros deputados e políticos portugueses... (in op. cit., pp. 125-133).
«O Professor José Hermano Saraiva revela no volume 6.º das suas Memórias, publicadas pelo semanário “Sol”, uma conversa com o Professor Leite Pinto: “Fala, a propósito, na operação de salvamento dos refugiados republicanos espanhóis e dos judeus que, no início da Segunda Guerra Mundial, se acumulavam na fronteira de Irun, na ânsia de salvar as vidas. Vieram embarcados nos vagões da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira Alta, que iam até Irun carregados de Volfrâmio, e voltavam a Vilar Formoso carregados de fugitivos. (…) Segundo um protocolo firmado pelas autoridades ferroviárias dos dois países, os vagões deviam circular selados, quer à ida quer à vinda. Um dos que assim salvaram a vida foi o Barão de Rothschild. O embaixador Teixeira de Sampaio confirmou-me, mais tarde, esses factos. O salvamento de 30.000 refugiados deu-se ao mesmo tempo que o cônsul de Portugal em Bordéus, em cumplicidade com dois funcionários da PIDE, falsificava algumas centenas de vistos, que vendia por bom preço a emigrantes com dinheiro. Um dos que utilizaram esta via supôs que todos os outros vieram do mesmo modo – e assim nasceu a versão, hoje oficialmente consagrada, de que a operação de salvamento se deve ao cônsul de Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Este, homem muito afecto ao Estado Novo, nem sequer foi demitido, mas sim colocado na situação de aguardar aposentação. Os seus cúmplices da PIDE foram julgados, condenados e demitidos”».
José Hermano Saraiva
De facto lamentável a posição da família ou descendentes em relação a este caso, pois quer-me parecer que denotam falta de carácter e sobretudo falta de seriedade, bem como sobretudo um mal agradecimento atroz em relação à figura de Salazar, a quem tanto devem, como está bem patente neste registo.
«(...) É de notar que, se Aristides tivesse praticado todos os actos que Rui Afonso e outros, incluindo o filho Sebastião, dizem que ele praticou, teria cometido cinco crimes: desobediência, abuso de poder, concussão, usurpação de funções e roubo de passaportes. Mas o MNE não o acusou de nada disto. Apenas de desobediência disciplinar.
É isto perseguição?!
É isto perseguição?!
(...) Depois, concluído o processo, foi proposta ao seu Ministro quer a degradação de categoria quer mesmo a demissão. Salazar ignorou completamente a proposta conclusiva do procedimento disciplinar, porque, a meu ver, compreendeu que Aristides tinha grandes atenuantes. Por isso, em vez de lhe dar qualquer pena disciplinar, e muito menos as propostas, foi para uma solução diferente, que consistia numa faculdade do Ministro (vigente em França, Espanha, Itália e em muitos outros países, para eventual aplicação aos diplomatas ou cônsules que se julgava não estarem em condições de desempenhar convenientemente as suas funções), a disponibilidade fora do serviço por determinado período, podendo, quando o Ministro assim o entendesse, ser o diplomata ou cônsul chamado novamente ao serviço activo. Foi assim que Salazar, sem proposta de ninguém, coloca Aristides fora do serviço por um ano, e aguardando aposentação findo ele, já que Aristides ainda não estava próximo dos 70 anos, para ser aposentado com todo o vencimento. Não o aposentou.
Quer dizer, Aristides não foi punido disciplinarmente. E também não foi excluído da carreira consular. Apenas se lhe interrompeu o seu exercício. E daqui a legitimidade de Aristides requerer o regresso à actividade, que, para quem tiver cinco réis de senso, não pode deixar de concluir que nunca mais poderia ser a colocação como cônsul fosse onde fosse no estrangeiro. Até porque Aristides estava gravemente doente, física e psicologicamente.
Quer dizer, Aristides não foi punido disciplinarmente. E também não foi excluído da carreira consular. Apenas se lhe interrompeu o seu exercício. E daqui a legitimidade de Aristides requerer o regresso à actividade, que, para quem tiver cinco réis de senso, não pode deixar de concluir que nunca mais poderia ser a colocação como cônsul fosse onde fosse no estrangeiro. Até porque Aristides estava gravemente doente, física e psicologicamente.
Aguardando aposentação, ganhava, não trabalhando, o mesmo que ganhavam os seus colegas (...), trabalhando.
Foi esta uma perseguição quer dos serviços do MNE quer de Salazar?!
Foi esta uma perseguição quer dos serviços do MNE quer de Salazar?!
(…) No que concerne à indemnização, imposta pelo artigo 3º da Lei 51/88, o processo foi muito complicado e demorado, e, a meu ver, terminou mal.
Primeiro, houve dificuldades nunca superadas quanto ao seu cálculo, todo baseado numa suposta demissão ou aposentação compulsiva.
Ora, nós já vimos que Aristides nunca foi demitido nem aposentado, compulsivamente ou não. Foi, sim, compulsivamente, posto a aguardar aposentação, sem nunca ter sido mandado aposentar. São realidades completamente diferentes, juridicamente.
Para calcular aquela indemnização, tentou-se saber quanto é que a Caixa Geral de Aposentações lhe teria pago. Esta não conseguiu encontrar rasto dessa aposentação, e, apesar de reiteradíssima insistência do MNE, nada veio a encontrar. É óbvio que nada poderia encontrar, uma vez que Aristides nunca foi aposentado (…).
Porém, toda a argumentação que os diversos serviços do MNE tomaram como base factual da indemnização, sem se darem ao trabalho de investigar, se com razão ou sem ela, já que tinham no MNE elementos para isso, foi a demissão ou a aposentação compulsiva, ambas inexistentes. Fizeram o mesmo que a Assembleia da República.
(…) Finalmente, depois de muitos cálculos e recálculos, chegaram os serviços do MNE à conclusão, provisória, de que a indemnização justa seria de 769.869$00.
Parecendo isto pouco, foram procurar novas bases de cálculo, e chegaram ao montante de 8.585 contos, ou, por outro cálculo mais favorável, a 14.308 contos.
Parecendo isto pouco, foram procurar novas bases de cálculo, e chegaram ao montante de 8.585 contos, ou, por outro cálculo mais favorável, a 14.308 contos.
Como a Lei 51/88, com base no disposto no artigo 2º do Decreto-Lei 222/75, de 9 de Maio, aditando um n.º 3 ao artigo 1º no Decreto-Lei 173/74, impôs que a indemnização fosse só para os filhos, os filhos e os netos de Aristides não se entenderam, e, assim, não foram capazes de apresentar no MNE, em tempo útil, documentação válida de habilitação de herdeiros, pelo que, afinal, nada lhes foi dado, directamente. Depois de o MNE andar a empurrar o pagamento da indemnização para o Ministério das Finanças, sem conseguir que este aceitasse o encargo, Jaime Gama, à falta de legal habilitação de herdeiros para receberem a indemnização, terá sugerido, ou aceitado a sugestão, de criar uma fundação, à qual seriam dados não só os 15.000 contos já despachados, mas, ainda, mais 50.000 contos, com 2.000 contos de subsídio anual, fundação que, com a ajuda do MNE, veio a ser constituída por escritura de 23 de Fevereiro de 2000, e reconhecida oficialmente pelo Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, em 21 de Março do mesmo ano [os 65.000 contos, adicionados pelos 2.000 contos anuais então prometidos, vêm confirmados nos documentos anexos que o embaixador Carlos Fernandes reuniu no seu livro].
Mas, como as Finanças não quiseram pagar e não havia verba para isso no orçamento do MNE, Jaime Gama fez todas estas liberalidades extorquindo-as ao FRI (Fundo para as Relações Internacionais), que não é constituído por verbas do Estado mas sim pelas compensações pessoais emolumentarmente cobradas pelos serviços consulares portugueses.
Não é, portanto, verba do orçamento do Estado, de que o MNE é órgão. E assim se dispõe do dinheiro dos outros, ao sabor do arbítrio político do momento. O FRI não é nem pode ser político. Seria o maior abuso dos abusos politizá-lo.
(…) Hoje, francamente não sei do que vive [a Fundação Aristides de Sousa Mendes], esperando que não continue a receber do FRI o correspondente aos 2.000 contos prometidos por Jaime Gama, porque, se os recebe, é um escândalo intolerável.
E conviria saber o destino que os activistas netos de Aristides deram efectivamente à avultada verba que Jaime Gama e Ribeiro Menezes puseram à disposição deles, isto é, utilizaram-na, directa ou indirectamente, em proveito próprio, ou para outras finalidades, e, neste último caso, concretamente quais?»
Carlos Fernandes (op. cit., pp. 33-34, 237, 271-274).
Senhora Dra. Maria Barroso Soares
Um antigo embaixador de Israel em Portugal, que foi «instrumental» na mistificação de Aristides de Sousa Mendes, publicou há dois dias no Diário de Notícias, a propósito do aniversário daquele antigo cônsul, um artigo de elogio a Sousa Mendes, reincidindo em duas mentiras que foram fundamentais para aquela mistificação:
a) que foi expulso da carreira diplomática;
b) que morreu na miséria (depreendendo-se que por ter sido expulso da carreira diplomática e sem vencimento).
Ora, tanto quanto eu pude averiguar, primeiro Sousa Mendes nunca foi da carreira diplomática, pertencendo sempre à carreira consular, que era diferente, e, em princípio, mais rendosa; depois, nunca dela foi expulso: como conclusão de um 5.º processo disciplinar, foi colocado na inactividade por um ano, com metade do vencimento de categorias e, depois desse tempo, aguardando aposentação com o vencimento da sua categoria (1.595$30 por mês) até morrer, sem nunca ter sido aposentado, situação mais favorável do que a aposentação.
Portanto, se morreu na miséria, ou pelo menos com grandes dificuldades financeiras, isso deve-se a outros factores que não à não recepção do seu vencimento mensal em Lisboa. Demais, A. Sousa Mendes viveu sempre com grandes dificuldades financeiras.
É óbvio que, quem tenha 14 filhos da mulher, uma amante e uma filha da amante não sairá nunca de grandes dificuldades financeiras, salvo se tiver outros rendimentos significativos, além do vencimento de cônsul.
Vi pelo artigo acima referido que a Sr.ª Dr.ª Maria Barroso é presidente da Fundação A. S. Mendes, e só por isso lhe escrevo esta carta e lhe remeto os elementos de informação anexos.
Eu escrevi sobre Sousa Mendes, de forma simpática, num livro publicado há dois anos (Recordando o caso Delgado e outros casos, Universitária Editora, Lisboa, 2002) de págs. 27 a 30, porque o conheci e tive ocasião de ajudar dois dos seus filhos, um em Lisboa e outro depois em Nova Iorque quando lá era cônsul.
Nada me move contra A. Sousa Mendes, antes o contrário, mas não posso pactuar com a mentira descarada e generalizada. Salazar é atacável por várias razões, mas não por ter «perseguido» A. Sousa Mendes, que, aliás teve problemas disciplinares em todos os regimes de 1917 a 1940.
Quando fui director dos Serviços Jurídicos e de Tratados do MNE, tive de estudar o último processo disciplinar de A. Sousa Mendes, de cuja pasta retiraram já muitas peças.
Por outro lado, o meu amigo Prof. Doutor Joaquim Pinto, sem eu saber, fez um estudo bastante completo sobre A. Sousa Mendes, e com notável imparcialidade.
Eu não pretendo vir a público atacar ou defender A. Sousa Mendes, e, por isso, nem penso rectificar o artigo do embaixador de Israel, mas em abono da verdade, e para seu conhecimento, entendo ser meu dever remeter-lhe uma cópia do estudo e notas em anexo, de que poderá fazer o uso que entender.
Com respeitosos cumprimentos,
Carlos Fernandes»"
Um antigo embaixador de Israel em Portugal, que foi «instrumental» na mistificação de Aristides de Sousa Mendes, publicou há dois dias no Diário de Notícias, a propósito do aniversário daquele antigo cônsul, um artigo de elogio a Sousa Mendes, reincidindo em duas mentiras que foram fundamentais para aquela mistificação:
a) que foi expulso da carreira diplomática;
b) que morreu na miséria (depreendendo-se que por ter sido expulso da carreira diplomática e sem vencimento).
Ora, tanto quanto eu pude averiguar, primeiro Sousa Mendes nunca foi da carreira diplomática, pertencendo sempre à carreira consular, que era diferente, e, em princípio, mais rendosa; depois, nunca dela foi expulso: como conclusão de um 5.º processo disciplinar, foi colocado na inactividade por um ano, com metade do vencimento de categorias e, depois desse tempo, aguardando aposentação com o vencimento da sua categoria (1.595$30 por mês) até morrer, sem nunca ter sido aposentado, situação mais favorável do que a aposentação.
Portanto, se morreu na miséria, ou pelo menos com grandes dificuldades financeiras, isso deve-se a outros factores que não à não recepção do seu vencimento mensal em Lisboa. Demais, A. Sousa Mendes viveu sempre com grandes dificuldades financeiras.
É óbvio que, quem tenha 14 filhos da mulher, uma amante e uma filha da amante não sairá nunca de grandes dificuldades financeiras, salvo se tiver outros rendimentos significativos, além do vencimento de cônsul.
Vi pelo artigo acima referido que a Sr.ª Dr.ª Maria Barroso é presidente da Fundação A. S. Mendes, e só por isso lhe escrevo esta carta e lhe remeto os elementos de informação anexos.
Eu escrevi sobre Sousa Mendes, de forma simpática, num livro publicado há dois anos (Recordando o caso Delgado e outros casos, Universitária Editora, Lisboa, 2002) de págs. 27 a 30, porque o conheci e tive ocasião de ajudar dois dos seus filhos, um em Lisboa e outro depois em Nova Iorque quando lá era cônsul.
Nada me move contra A. Sousa Mendes, antes o contrário, mas não posso pactuar com a mentira descarada e generalizada. Salazar é atacável por várias razões, mas não por ter «perseguido» A. Sousa Mendes, que, aliás teve problemas disciplinares em todos os regimes de 1917 a 1940.
Quando fui director dos Serviços Jurídicos e de Tratados do MNE, tive de estudar o último processo disciplinar de A. Sousa Mendes, de cuja pasta retiraram já muitas peças.
Por outro lado, o meu amigo Prof. Doutor Joaquim Pinto, sem eu saber, fez um estudo bastante completo sobre A. Sousa Mendes, e com notável imparcialidade.
Eu não pretendo vir a público atacar ou defender A. Sousa Mendes, e, por isso, nem penso rectificar o artigo do embaixador de Israel, mas em abono da verdade, e para seu conhecimento, entendo ser meu dever remeter-lhe uma cópia do estudo e notas em anexo, de que poderá fazer o uso que entender.
Com respeitosos cumprimentos,
Carlos Fernandes»"
In «O Diabo», n.º 1579, 03.04.2007, pág. 6
Alexandre Sarmento