Para calar a boca dos que muito falam sem saber!!!
"Pensei de interesse procurar saber quais os haveres de Salazar à data da sua morte. Julgo que possuía na altura apenas uma conta bancária: na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência – Caixa Económica Portuguesa. Fora o depositante n.º 84 840. Extraviara a sua caderneta. Fora-lhe atribuído em 1965 um novo número: 95 450. Em 31 de Dezembro de 1969, a sua conta apresentava um saldo positivo de 274 892$00. Creio que durante a doença, e além do vencimento que lhe era directamente pago pelo Ministério das Finanças, alguns levantamentos terão sido feitos, por cheques que o doente ainda assinara, nos primeiros meses de 1970. Quando Salazar morre, o saldo na Caixa, numa ordem de grandeza aproximada, não deveria exceder os 50 000$00. Quanto às suas «propriedades» em Santa Comba e no Vimieiro: em 19 de Outubro de 1970, foi feita uma escritura de habilitação de herdeiros no notário Fernando dos Santos Manata, tendo outorgado João Manuel Alves (ulteriormente presidente da Câmara de Santa Comba), José Pinto de Matos e José Maurício de Gouveia; o «falecido não fez qualquer disposição de última vontade»; e deixou como únicas herdeiras suas irmãs Marta, Maria Leopoldina e Laura (esta última viúva de Pais de Sousa). À herança foi atribuído um «valor provável» de 50 000$00. Este quantitativo deve ter sido calculado por baixo. Pode presumir-se que os terrenos e a casa de Salazar deveriam valer em 1970 cerca de cem contos. Nestes termos, o património pessoal de Salazar, no total e à sua morte, deveria oscilar entre cento e cinquenta a duzentos contos."
Franco Nogueira in «Salazar – Volume VI – O último combate (1964-1970)», 1985.
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