segunda-feira, 30 de agosto de 2021

FMI, instituição criminosa.

 

Breves notas sobre a instituição que domina financeiramente o mundo em que vivemos!!!
O FMI foi instituído em Bretton Woods, em 1944. Harry Dexter White, bem conhecido espião comunista, foi o seu arquitecto. O Presidente Truman, informado pelo FBI das suas ligações com a URSS, em vez de o mandar prender nomeou-o para o FMI, acompanhado doutros numerosos espiões comunistas de alto coturno, tais como: Frank Poe, Lauchlin Currie, William Ulmann, Nathan Silvermaster e Alger Hiss [1]. Eram todos detentores de elevados postos nos Departamentos do Estado americano e beneficiavam, em pleno, da protecção presidencial. E ocorre perguntar: qual a razão que leva um presidente dos Estados Unidos a proteger um espião comunista? Só uma resposta se apresenta legítima: tanto o presidente como o espião estão às ordens de alguém. Ambos sabem como o mundo é constituído. Em «Tragedy and Hope» (Tragédia e Esperança) o Professor Quigley conclui que fomos já longe demais no caminho da Ditadura Mundial para recuarmos. O «Saturday Evening Post», de 18 de Outubro de 1944, acompanhou a reunião de Bretton Woods através de Peter Drucker, porta-voz dos «Iniciados».
«Se o mundo adoptar um sistema de economia dominada, o timoneiro desembocará na URSS. A Rússia Soviética deve representar o modelo para semelhante ditadura, dado que foi o primeiro país a desenvolver a técnica de fiscalização económica internacional».
O FMI reivindica soberanias, imunidades e privilégios que suplantam, em muito, os das nações que o compõem e no seio dos territórios dessas nações.
Assim, o artigo IX, parágrafo 2, prevê que o Fundo possuirá personalidade jurídica plena e inteira e, de modo muito particular, a capacidade de: 1.º contratar; 2º adquirir e fazer uso de todos os bens mobiliários e imobiliários; 3.º accionar.


Neste mesmo artigo, o Fundo atribui-se o poder de emitir juízos, estabelecer estatutos e executar as suas próprias decisões, remetendo e reduzindo os estados membros ao papel de simples polícias. O parágrafo 10 deste artigo obriga cada nação a fazer valer os princípios nele inscritos, nos termos da sua própria lei, e prestar contas ao Fundo das medidas tomadas.
O parágrafo 3 proíbe que o Fundo seja submetido ao poder judicial de qualquer país ou estado em que actue, salvo no caso em que renuncie, expressamente, à imunidade de que goza.
O parágrafo 4 determina: «Os bens e activos do Fundo, quaisquer que eles sejam e em que mãos se encontrem, ficarão ao abrigo de qualquer execução, confisco, expropriação ou outra forma de arresto por acção legislativa ou
O parágrafo 7 atribui ao Fundo a mesma imunidade diplomática que desfruta qualquer nação que mantenha representação consular mas com esta diferença – que se possa exigir a partida aos representantes dos outros países.
O parágrafo 8 dispensa imunidades e privilégios aos quadros e empregados. E a segunda parte deste parágrafo estipula mesmo: «A todos os governadores, itinerantes, quadros ou empregados que não pertençam às nacionalidades locais serão asseguradas as mesmas isenções às restrições à emigração, nas condições do estatuto de estrangeiro e às obrigações do serviço nacional, e as mesmas facilidades quanto às restrições referentes a operações de câmbio que as dispensadas aos representantes oficiais e empregados da mesma categoria da parte de outros membros».


Os parágrafos 1 e 9 facultam a isenção de impostos sobre todos os bens, rendimentos, operações e transacções assim como sobre os salários e emolumentos pagos pelo Fundo que não sejam cidadãos locais, súbditos locais ou outros nacionais locais. São também isentos de impostos todas as obrigações ou títulos emitidos pelo Fundo, juros e dividendos compreendidos.
Sempre que as grandes civilizações ruíram para jamais se reerguerem, testemunha a História, a riqueza dessas civilizações encontrava-se nas mãos de um punhado de homens.
John Adams escreveu a Thomas Jefferson:
«Todas as embaraçosas confusões e desgraças na América provêm não tanto dos defeitos da Constituição ou da Confederação como de uma falta de honra e de virtude, assim como da ignorância completa da natureza da moeda, do critério e da circulação monetária».
E eis a resposta dada por Thomas Jefferson:
«Penso sinceramente, como vós, que as instituições bancárias são mais perigosas do que os exércitos em campanha e de que o princípio de gastar dinheiro que virá a ser desembolsado pela posteridade, sob o pretexto de consolidação, não é mais do que uma burla sobre o futuro, praticada em grande escala».
E até Mayer Amstel Rothschild afirmou:
«Permiti-me emitir e fiscalizar a moeda de uma nação e troçarei de tudo o que as suas leis instituem».
O ouro armazenado em Fort Knox não pertence ao povo americano mas ao Federal Reserve, grupo privado. O nome dos que possuem semelhantes fundos jamais foram revelados»

Deirdre Manifold, in Fátima e a Grande Conspiração.

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