
A I República criou, por influência francesa, o Ministério do Interior, através do Decreto de 8 de outubro de 1910, prosseguindo, de imediato, à extinção do juízo de instrução criminal.
Em 4 de maio de 1911, nasce a Guarda Nacional Republicana e, nesse mesmo mês, foi regulamentado o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Estado-Maior do Exército, criando, neste último, uma Repartição na qual se integrou uma estrutura especializada na área das informações militares.
O Governo de Sidónio Pais procurou, desde o início, reorganizar os serviços de polícia. As alterações legislativas sucederam-se com notas sucessivamente mais repressivas: assim, no primeiro diploma, o Decreto nº 3673, de 20 de dezembro de 1917, designou-se pessoal específico para a Polícia Preventiva, que se mantinha na dependência da Polícia de Investigação. Três meses mais tarde, em março 1918, atribui-se autonomia à Polícia Preventiva e da sua regulamentação resultam poderes para “prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais". Um ano mais tarde, mercê de uma reorganização global dos serviços policiais, através do Decreto nº 4166, de 27 de abril de 1918, foi criada uma Direção Geral da Segurança Pública, a funcionar no Ministério do Interior e na qual se integrava a Repartição da Polícia Preventiva. Com jurisdição em todo o continente da República, esta repartição era chefiada por um diretor, contando com um quadro de 20 agentes, 1 secretário, 4 amanuenses e 1 chefe. Poderiam ainda ser contratados agentes auxiliares "de todos os sexos e de todas as classes sociais", constando de um registo secreto e apenas com atribuições de vigilância e de informação.
Em 4 de maio de 1911, nasce a Guarda Nacional Republicana e, nesse mesmo mês, foi regulamentado o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Estado-Maior do Exército, criando, neste último, uma Repartição na qual se integrou uma estrutura especializada na área das informações militares.
O Governo de Sidónio Pais procurou, desde o início, reorganizar os serviços de polícia. As alterações legislativas sucederam-se com notas sucessivamente mais repressivas: assim, no primeiro diploma, o Decreto nº 3673, de 20 de dezembro de 1917, designou-se pessoal específico para a Polícia Preventiva, que se mantinha na dependência da Polícia de Investigação. Três meses mais tarde, em março 1918, atribui-se autonomia à Polícia Preventiva e da sua regulamentação resultam poderes para “prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais". Um ano mais tarde, mercê de uma reorganização global dos serviços policiais, através do Decreto nº 4166, de 27 de abril de 1918, foi criada uma Direção Geral da Segurança Pública, a funcionar no Ministério do Interior e na qual se integrava a Repartição da Polícia Preventiva. Com jurisdição em todo o continente da República, esta repartição era chefiada por um diretor, contando com um quadro de 20 agentes, 1 secretário, 4 amanuenses e 1 chefe. Poderiam ainda ser contratados agentes auxiliares "de todos os sexos e de todas as classes sociais", constando de um registo secreto e apenas com atribuições de vigilância e de informação.
Das competências atribuídas à Polícia Preventiva, destacam-se:
a vigilância e prevenção contra a tentativa de crimes políticos ou sociais;
a investigação de "crimes políticos ou sociais";
a prisão ou detenção de suspeitos de "crimes políticos ou sociais";
a organização de um cadastro de todas as "agremiações políticas e sociais" e dos seus membros.
a investigação de "crimes políticos ou sociais";
a prisão ou detenção de suspeitos de "crimes políticos ou sociais";
a organização de um cadastro de todas as "agremiações políticas e sociais" e dos seus membros.
Após o assassinato de Sidónio Pais e das tentativas de restauração monárquica, determinou-se que os Governadores Civis superintenderiam, na respetiva área, em todos os serviços policiais, com exceção dos de emigração (Decreto nº 5 171, de 22 de fevereiro de 1919).
Mantendo-se na mesma estrutura orgânica – Direcção-Geral de Segurança Pública - e sob a tutela do Ministério do Interior, a Polícia Preventiva passou a designar-se, em 1919, Polícia de Segurança do Estado.
Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social, colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).
Acontecimentos que tiveram lugar no final de 1922, de entre os quais a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à alteração não só da denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado, mas também, e em especial, à alteração do seu âmbito de competências, determinando-se que a nova polícia se destinava à “vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios”.
Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de janeiro, extinguiu a Direção Geral da Segurança Pública e, no mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de abril, reviu o Regulamento Policial, determinando que a Polícia Preventiva teria competências para realizar:
Mantendo-se na mesma estrutura orgânica – Direcção-Geral de Segurança Pública - e sob a tutela do Ministério do Interior, a Polícia Preventiva passou a designar-se, em 1919, Polícia de Segurança do Estado.
Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social, colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).
Acontecimentos que tiveram lugar no final de 1922, de entre os quais a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à alteração não só da denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado, mas também, e em especial, à alteração do seu âmbito de competências, determinando-se que a nova polícia se destinava à “vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios”.
Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de janeiro, extinguiu a Direção Geral da Segurança Pública e, no mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de abril, reviu o Regulamento Policial, determinando que a Polícia Preventiva teria competências para realizar:
vigilância secreta sobre todos os indivíduos que se tornassem suspeitos ou perniciosos, quer fossem nacionais ou estrangeiros;
vigilância secreta e preventiva contra as tentativas de crimes políticos ou sociais;
a organização secreta dos cadastros de todos os indivíduos ou coletividades políticas e sociais, mantendo-os o mais completos possível;
as diligências tendentes a prevenir e evitar os malefícios dos inimigos da sociedade e da ordem pública.
vigilância secreta e preventiva contra as tentativas de crimes políticos ou sociais;
a organização secreta dos cadastros de todos os indivíduos ou coletividades políticas e sociais, mantendo-os o mais completos possível;
as diligências tendentes a prevenir e evitar os malefícios dos inimigos da sociedade e da ordem pública.
Alexandre Sarmento...
Bem descrito e VERDADEIRO
ResponderEliminarEu tenho 72 anos, adorei o texto,pura verdade 🙏🍀🇵🇹 sempre acreditei neste grande Estadista e Patriota 🇵🇹🇵🇹🇵🇹
ResponderEliminarConcordo,e entendo que o estado tenha uma polícia vigilante para por na ordem,quem sai da ordem. Quando Salazar foi para ministro das finanças, disse para endireitar a Nação, é preciso por os partidos no seu lugar,porque eles têm sido os coveiros da ruína do país. Estava certíssimo, e está actual
ResponderEliminarCarta aberta aos portugueses
ResponderEliminarCom o natural interesse que me despertam todos os assuntos políticos relacionados com o meu país, assisti aos programas da CNN Portugal no dia 5, dia de Páscoa e no dia 13, dia do debate entre um político e um historiador. O primeiro programa, “O Princípio da Incerteza”, sobre as declarações do deputado de um partido político que no seu discurso da Comemoração dos 50 Anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, proferiu o seguinte comentário: os filhos e netos de abril também sabem que pouco tempo depois do 25 de abril havia mais presos políticos do que havia antes do 25 de abril de 1974.
Contra esta afirmação indignaram-se vários convidados entre eles o historiador senhor doutor José Pacheco Pereira. Para rebater o que o deputado afirmou, o senhor doutor Pacheco Pereira baralhou números e datas por períodos: de 1926 a 1974, 1945 a 1974, 1300 presos políticos. Nas ex-colónias 4240 e na metrópole 132. Mas antes, para melhor “elucidar” os telespetadores, como se a assistência televisiva fosse tudo gente analfabeta, o senhor Pacheco Pereira explanou os três tipos de mentiras que o outro terá dito, mas, por estratégia cénica, resumiu-as a uma possível mentira uma vez que as outras duas foram tipo paleio filosófico para ilustrar a sua verdade. As pessoas antigas usavam um ditado popular para situações semelhantes que diz: com papas e bolos se enganam os tolos. Dito isto, vamos então aos números: 132 presos políticos na metrópole. Este número não está muito fora da realidade conforme noticias publicadas na imprensa portuguesa nos dias próximos da referida data: no dia 26 foram libertados 85 presos políticos da prisão de Caxias e 43 do forte de Peniche, ao todo 131. No entanto, há também uma publicação no jornal Público de 24 de julho de 2005 que cita uma afirmação do professor José Hermano Saraiva que diz: “Até 25 de abril de 1974 havia 88 presos políticos em Portugal; três meses depois eram três mil. A liberdade acabou com o 25 de abril” Eis a citação atribuída ao historiador José Hermano Saraiva, falecido em 2012.
Esta afirmação surge no âmbito de uma conversa do historiador com Sottomayor Cardia, Ministro da Educação desse tempo.
O Polígrafo de 24/06/2020 confirmou a autenticidade da afirmação, mas para a contestar recorreu à opinião do historiador Fernando Rosas, militante do Bloco de Esquerda, o qual disse o seguinte: “A contabilização precisa do número dos presos políticos desde a instauração da ditadura militar em 28 de maio de 1926 até ao 25 de abril é difícil devido ao facto de até 1934 haver várias entidades (Exército, PSP, GNR, polícia política, etc.) a realizar prisões políticas e não haver informação estatística específica e centralizada. Ela inicia-se com a criação (em 1933) e efetivo funcionamento da PVDE (a antecessora da PIDE) a partir de 1934″
Para corroborar com estes dados, aparece também a historiadora Irene Pimentel que avança com outro número:
“Entre 1926 e 1974 dá um total de 30 mil presos políticos. A contabilização precisa do número dos presos políticos desde a instauração da ditadura militar em 28 de maio de 1926 até ao 25 de abril é difícil devido ao facto de até 1934 haver várias entidades (Exército, PSP, GNR, polícia política, etc.) a realizar prisões políticas e não haver informação estatística específica e centralizada. Ela inicia-se com a criação (em 1933) e efetivo funcionamento da PVDE (a antecessora da PIDE) a partir de 1934”.
Com tanta confusão porque é que não iniciaram a contagem dos presos políticos a partir da Revolução de 5 de Outubro de 1910, o ano da implantação da República Portuguesa. Logo aí e até 1926 tinham um bom número de presos políticos (grevistas) para juntar aos do 28 de Maio. Já agora!
Este texto é longo, não posso enviá-lo na totalidade